Enem 2014 propôs como tema 'Publicidade infantil em questão no Brasil'.
Resolução estabelece o que é abusivo em propaganda para crianças.
Por G1 - Educação - 09/11/2014 14h18
O tema da redação da edição deste ano do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) é objeto de divergência entre o mercado publicitário e entidades
de defesa dos direitos da criança.
Logo após o fechamento dos portões dos locais de prova, neste domingo
(9), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), que organiza as provas,
informou, por meio do Twitter, o tema da redação: "Publicidade infantil em questão no Brasil".
Em abril, o "Diário Oficial da União"
publicou resolução
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
segundo a qual classifica como abusiva a publicidade que incentive a
criança a consumir determinado produto ou serviço fazendo uso de
linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, trilhas sonoras
de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de
criança, pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação;
além de bonecos ou similares. O texto também considera abusivas
promoções com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com
apelos ao público infantil e com competições ou jogos com apelo ao
público infantil.
Entidades do mercado publicitário e de mídia
se posicionaram contra resolução,
argumentando que, na prática, o texto recomenda a proibição da
publicidade infantil no Brasil. Essas entidades defendem o controle por
meio da autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de
Autorregulamentação Publicitária (Conar) como a melhor forma de se
evitar práticas abusivas na área da publicidade.
Em
moção de apóio à resolução,
institutos de defesa do consumidor, entidades civis e movimentos
sociais argumentam que a autorregulamentação "não se sobrepõe à norma
legalmente editada pelo Conanda e não pode ser considerada suficiente
para evitar abusos na comunicação comercial. Suas normas, além de serem
criadas voluntariamente por algumas empresas, são recomendatórias e não
atingem todos os anunciantes nem se aplicam a todas estratégias de
comunicação mercadológica".
Além da polêmica acerca do conteúdo da medida, também há divergência em
relação à força legal da resolução. Para o Conanda, qualquer resolução
do órgão é normativa e, portanto, de cumprimento obrigatório. Para o
mercado publicitário, o texto é uma recomendação e somente uma lei
editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.
Nota do Conar divulgada em abril diz que o mercado publicitário "já
sabe que, no Brasil, de acordo com a Constituição, normas que imponham
restrições à propaganda comercial dependem de lei federal, votada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, e as que
estão em vigor, bem como a autorregulamentação, estão sendo cumpridas”.
Atualmente, tramitam na Câmara do Deputados um projeto de decreto
legislativo, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), que derruba a
resolução do Conanda, e outro, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR),
que proíbe publicidade e propaganda para a venda de produtos infantis.
Os dois projetos aguardam pareceres dos relatores –
o de Monti, na Comissão de Seguridade Social e Família, e
o de Hauly, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Prezadas e Prezados, porque esse tema foi parar no Enem e qual a sua opinião sobre a polêmica, a partir dos conhecimentos de nossa disciplina?